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Procon é parceiro do consumidor no cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados

Mensagens de texto, por SMS ou aplicativo, com propostas de pacotes de operadoras de telefonia, milhas, faculdades. Inúmeros spams no e-mail e incontáveis ligações ao longo do dia oferecendo serviços e produtos. Diariamente, o cidadão é bombardeado pelo conteúdo de propagandas, sem nem ao menos saber como aquela empresa teve acesso a tantos dados. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tende a diminuir esse tipo de perturbação.Entre as importunações resultantes do vazamento de dados estão as ligações oferecendo produtos e serviçosFoto: Divulgação

O dia 1º de agosto de 2021 marca o início da entrada em vigor das penalidades previstas pela LGPD. As regras estão valendo desde setembro de 2020, e valorizam o uso regular dos dados pessoais para fins econômicos. A legislação se fundamenta em diversos valores, e tem como principais objetivos:

- Assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo direitos fundamentais;

- Estabelecer regras claras sobre o tratamento de dados pessoais;

- Fortalecer a segurança das relações jurídicas e a confiança do titular no tratamento de dados pessoais, garantindo a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa das relações comerciais e de consumo.

- Promover a concorrência e a livre atividade econômica, inclusive com portabilidade de dados.

No Pará, é o Procon, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), o canal a ser procurado para registro de denúncias de vazamento de informações - que sempre devem ser feitas pelas vítimas.

De acordo com Eliandro Kogenpa, diretor do Procon-PA, é com a denúncia que é feita a diligência na empresa denunciada. Dependendo do caso, pode ocorrer a intermediação entre vítima e estabelecimento, mas há ainda a parceria com a Polícia Civil, via Delegacia do Consumidor, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e a Defensoria Pública.

Em breve, o Procon deve divulgar uma publicação com informações básicas sobre a legislação em vigor. "A ideia é fazer um 'perguntas e respostas' para orientar o consumidor, com todo o embasamento jurídico. Direito do Consumidor, Impactos e Influências, Pontos de Convergência, Segurança da Informação, tudo isso deverá ser abordado nesse material", adianta o diretor.

Quando há vazamento de dados, já é configurado o dano. A denúncia é importante porque ajuda o Procon a trabalhar, cada vez mais, no sentido de impedir a exposição dos dados.

Informações - De acordo com Guilherme Gonçalves, delegado da Divisão de Combate à Crimes Econômicos e Patrimoniais praticados por meios cibernéticos, o vazamentos de dados na internet é cada vez mais comum, e envolve várias informações, como cópia de documentos e endereços, perfil econômico, ocupação, por vezes foto de rosto, nome dos pais, título de eleitor e RG.

A LGPD surge em função de um grande vazamento ocorrido em 2019, de 223 milhões de CPF vazados, incluindo de Pessoa Física. "Na Deep Web isso podia ser acessado e até adquirido pelas pessoas interessadas em usar essas informações para cometer crimes", explica o delegado.

Pela nova lei, empresas são obrigadas a informar casos de vazamento. Se não o fizerem, podem ser denunciadas à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que pode desde gerar advertência e aplicar multa diária de 2% do faturamento, até o limite de R$ 50 milhões.

Serviço: O consumidor poderá apresentar sua denúncia ou reclamação pessoalmente ao Procon, que fica na Travessa Lomas Valentinas, nº 1150, bairro do Marco, no horário das 8 às 14 h, ou pelo atendimento eletrônico na página da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), pelo www.defesadoconsumidor.gov.br, ou pelo Ministério Público do Pará.

Por Carol Menezes (SECOM)