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Em carta ao BC, Instituto pede que, além das tarifas, sejam reguladas taxas de juros e encargos, além das ofertas
O IDEC enviou ontem (23/9) uma carta ao Banco Central (BC) para contribuir com o processo de regulamentação do setor de cartões de crédito, em andamento no órgão.
Além disso, o Idec reforça seu posicionamento contra a diferenciação de preços para pagamento com dinheiro e com cartão de crédito. Para o Instituto, cobrar a mais de quem paga com cartão de crédito à vista fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois implica desvantagem onerosa e excessiva ao cliente, afinal, a administradora já cobra uma taxa para o consumidor utilizar o plástico.
"Esse quadro é resultado da combinação de uma política de marketing agressiva, taxas de juros elevadas, tarifas abusivas, ausência de regulamentação, que culminam num grande potencial de endividamento dos consumidores", ressalta a economista do Idec.
-revisão das taxas de juros aplicadas para as modalidades de crédito rotativo, para o parcelamento de saldo e por pagamento em atraso;
-criação de um banco de dados com as taxas cobradas por todas as operadoras de cartão, a fim de garantir o direito à informação ao consumidor e facilitar a comparação.
-determinação do fator gerador da cobrança, ou seja, o que pode e o que não pode ser tarifado;
-fim de cobranças abusivas, como: tarifas de saque, de emissão de fatura, de inatividade, de emissão de segunda via de senha, de solicitação de aumento do limite, entre outras;
-estabelecimento de critérios padronizados para cobrança de anuidade como: indicador de reajuste, periodicidade mínima anual para reajuste e regras para prazo sem utilização e cancelamento;
-criação de uma cesta de serviços que seja oferecida por todas as administradoras de acordo com as modalidades de cartões ofertados no mercado
-proibir o estímulo ao pagamento mínimo no valor inferior a 10% do total da fatura, com compensação nos programas de recompensa;
-informar com destaque na fatura o saldo remanescente que será cobrado na próxima fatura, caso o consumidor opte pelo pagamento mínimo, bem como o valor total a ser pago pelo consumidor em caso de parcelamento;
-proibir a publicidade de cartões que prometem anuidade zero, mediante a manutenção de compras durante determinado período;
-impedir expressamente a venda casada de seguros, com a imposição de multa no caso de verificação da prática.
Fonte: IDEC