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Código prever abordagem sobre superendividamento

 Contratos de Crédito devem ser tratados com maior transparência

 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) será reformulado e visa abranger um tema que preocupa muitos brasileiros: o superendividamento, que diz respeito a um total de contas acima da capacidade de pagamento. A superoferta de crédito é a grande responsável pela revisão da lei, já que cerca de 50 milhões de consumidores ingressaram neste mercado desde a década de 90. As mudanças previstas buscam regras mais claras para o consumidor de boa-fé, que por algum motivo - seja pelo desemprego ou problemas de saúde, teve a renda reduzida e, tornou-se inadimplente.

 

De acordo com pesquisas divulgadas recentemente pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), 59,4% de um total de 17,8 mil famílias entrevistadas estão endividadas. E não somente isso, desse percentual, 22% estão com contas em atraso e 7,9% alegam que não terão como quitar suas dívidas. Diante disso, um anteprojeto com previsões legais sobre o assunto deve estar pronto em seis meses e prever maior transparência nos contratos de crédito.

 

No STJ, estima-se que de 20% a 30% dos recursos da 2º Seção, responsável pelo julgamento de temas de direito privado, tratem de relações de consumo. Diante desse dado, o código ainda deve investir no fortalecimento dos centros de Proteção e Defesa do Consumidor - Procons, como um meio alternativo de resolução de conflitos judiciais. Outro foco é o comércio eletrônico (E-commerce) que também deve ser regulamentado, já que é utilizado em larga escala pelos consumidores brasileiros.

 

(Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec)