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Cartões de crédito: dúvidas frenquentes sobre cobranças indevidas

O cartão de crédito se tornou o meio mais prático para a aquisição de produtos e serviços. Mas, o “dinheiro de plástico”, como também é conhecido, lidera reclamações e gera diversas dúvidas ao consumidor. O que fazer, por exemplo, ao receber faturas com cobranças abusivas? Ou, como fazer valer os direitos, quando a prestadora de serviços não atende aos questionamentos do consumidor?
 
De acordo com a chefa de Divisão de Conciliação, Izabel Santiago, o consumidor precisa tomar primeiramente providências para resguardá-lo, como "Registrar um Boletim de Ocorrência informando o fato, e em seguida ligar para o ‘Call Center’ (Central de Atendimento ao Consumidor) da administradora do cartão, informando sobre as cobranças indevidas e que já foi registrado o BO e, finalmente, efetuar o pagamento dos valores que reconhece, a fim de não gerar cobrança de juros/multas”, afirma Izabel.
 
Caso a administradora não retire os lançamentos indevidos, o consumidor deve buscar seus direitos junto a Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/PA), ou Juizado Especial. E quando às compras, que são realizadas através da internet? Nesse caso, o consumidor precisa ficar atento aos seus direitos. Se o item comprado fora do estabelecimento comercial, apresentar algum defeito, o consumidor pode desistir da compra. O Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece o prazo de sete dias para o cancelamento, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. Se preferir, o contratante, pode encaminhar o produto à Assistência Técnica. Neste caso, o prazo máximo para o reparo do vício é de até 30 dias.
 
Outra informação que muitos consumidores não possuem conhecimento, diz respeito à cobrança do seguro de perda e roubo. Por não ser obrigatória, caso essa cobrança seja imposta, será considera prática abusiva, denominada como “venda casada” e está prevista no Código de Defesa do Consumidor. Portanto, sempre que o consumidor se sentir prejudicado, deve procurar o PROCON/PA para buscar seus direitos.