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CIP ELETRÔNICA

 O PROCON Estadual através do setor de tecnologia estabelece as primeiras ações de automação do procedimento da CIP, visando sua implantação. O objetivo é dar maior celeridade, transparência e visa diminuir despesas relacionadas ao encaminhamento destes documentos para os fornecedores reclamados em nossa instituição. E convidamos sua empresa a adotar o mecanismo nomeado de CIP ELETRÔNICA.
 
Este mecanismo funciona da mesma maneira como ocorre atualmente, a única diferença é a comunicação que utilizaremos. Que ao invés do envio de cartas, utilizaremos a internet. Ou seja, todas as reclamações e CIP’s geradas no PROCON/PA através de informações do consumidor estarão disponíveis em nosso portal (http://www.procon.pa.gov..br), de forma privada, para seus respectivos fornecedores que estarão habilitados a visualizar.
 
Esta habilitação será fornecida através da assinatura do termo de responsabilidade. A partir de então, o PROCON/PA disponibilizará usuário e senha para que faça o seu Login e visualize tais informações relacionadas, para respondê-las eletronicamente.
 
Atualmente o prazo para a resposta da CIP convencional é de 10 dias, e como o objetivo é dar maior celeridade a este mecanismo, o prazo de resposta será de 5 dias úteis, para que assim possamos dar ao nosso consumidor uma resposta mais ágil sobre sua insatisfação.
 
Para quaisquer dúvidas e esclarecimentos estaremos à disposição através do telefone 91 – 3073-2800 ou através do email: romulo.amoras@procon.pa.gov.br.