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Conheça seus direitos como consumidor

É comum aos finais de semana as pessoas procurarem estabelecimentos comerciais, que ofereçam serviços de lazer e diversão. Porém, o cidadão precisa ficar atento aos seus direitos enquanto consumidores. Precisam, além disso, conhecer e saber o que fazer para encaminhar as suas reclamações junto aos órgãos competentes.
 
Abaixo segue orientações sobre os deveres dos estabelecimentos e direitos dos consumidores.
 
Cinema, Teatro e Show
 
O preço do ingresso deve estar afixado de forma visível. Ele pode variar conforme o tipo de acomodação e distância do local da apresentação. Em locais onde existam setores diferenciados, as casas de espetáculo devem manter mapas com a localização exata das poltronas em relação ao palco. Como garantia, é necessário guardar anúncios de promoções do evento, bem como o canhoto para o caso de problemas posteriores.
 
Nas reservas feitas por telefone, verifique a forma de pagamento e onde os ingressos devem ser retirados. Solicite sempre o nome do funcionário que o está atendendo e/ou alguma senha. Nas entregas em domicílio, certifique-se sobre as taxas cobradas pelo serviço e realize o pagamento apenas na entrega dos ingressos.
 
Se por acaso, a sessão de filme ou show pelo qual você pagou o ingresso for cancelado, se a data de realização for alterada ou sua lotação estiver esgotada, você tem direito à devolução do valor pago. O mesmo se dá em caso de qualquer alteração na programação previamente anunciada.
 
O estabelecimento deve informar a lotação ideal, ficando proibida a venda de ingressos em número superior à referida lotação. Dados referentes à segurança do público devem estar bem evidenciados, como localização dos extintores, saídas de emergência e etc. Os horários devem estar afixados em lugar visível e de fácil leitura.
 
É importante lembrar que todo estudante regularmente matriculado em estabelecimentos de ensino oficiais, ou reconhecidos oficialmente pelo Poder Público, paga meia entrada em cinemas, circos, espetáculos teatrais, esportivos, musicais e de lazer em geral. Sendo obrigatória a apresentação da carteira de identificação estudantil, a exemplo da emitida pela União Nacional dos Estudantes (UNE) ou pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), válida por um ano em todo o Estado do Pará.
 
Ao comprar ingressos de cambista, fique atento, pois você corre o risco de adquirir ingressos falsificados e de perder o espetáculo ou show. Por segurança, procure adquiri-los com antecedência nos pontos de venda do estabelecimento ou em locais designados oficialmente pelo próprio prestador de serviço.
 
Caso o consumidor tenha problemas, deve procurar primeiramente o fornecedor. Se o problema não for resolvido, o consumidor deve procurar o PROCON/PA.
 
Ao reclamar tenha em mãos os seguintes documentos: fatura; recibos; nota fiscal ou tickets de caixa; carnês ou boletos de pagamento; cópia dos documentos do produto ou serviço que provocou a reclamação e cópia do RG, CPF e comprovante de residência do consumidor.