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Consumidor fique atento

O consumidor brasileiro conta com um poderoso instrumento na defesa dos seus direitos. É o Código de Defesa do Consumidor (CDC), nele todas as relações de consumo estão regulamentadas.

 

O consumidor que aos finais de semana, costuma frequentar casas noturnas, bares e restaurantes, deve conhecer e ficar atento aos seus direitos.

 

Saiba que os estabelecimentos não podem cobrar o valor da entrada cumulativamente à consumação mínima, pois esta prática é ilegal e deve ser denunciada ao PROCON/PA, já que caracteriza vantagem excessiva do fornecedor.

 

No caso do couvert artístico, os estabelecimentos que oferecerem apresentações artísticas só poderão cobrá-lo, se fizerem constar na tabela de preços e no cardápio as informações do valor cobrado por pessoa.

 

O pagamento de 10% para o garçom é opcional, cuidado com as casas que calculam essa taxa de serviço também sobre o couvert artístico, e não informam que se trata de taxa opcional.

 

Exija sempre a sua nota fiscal, pois ela é a garantia e proteção em caso de reclamações. E em relação aos estacionamentos e manobristas, fique atento. Pois, a empresa se torna responsável por seu veículo. Cuidado também com as pessoas que se dizem manobristas do estabelecimento, verifique com a casa se o manobrista trabalha para o estabelecimento antes de confiar seu veículo a estranhos.

 

Caso você constate alguma irregularidade na oferta de produtos ou na prestação de serviços, procure o PROCON/PA ou órgão de defesa do consumidor de seu município.