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Cartão de Crédito terá menos tarifas e novo limite para pagamento mínimo

O Banco Central vai diminuir o número de tarifas cobradas no cartão de crédito e limitar o pagamento mínimo da fatura. As novas regras, que entrarão em vigor no próximo dia 1º, foram divulgadas nesta terça-feira (24) como parte de um material do banco para esclarecer os consumidores. Para o BC, o principal objetivo das mudanças é acabar com o superendividamento.
 
Pelas novas regras, os cartões só poderão ter cinco tarifas cobradas pelos bancos: anuidade, emissão de 2ª via do cartão, saque, uso do cartão para pagamento de contas e avaliação emergencial para mudança do limite de crédito.
 
Os cartões emitidos a partir de junho já entrarão nas novas regras, incluindo o limite de cinco tarifas pelo produto. Para quem já tem cartão, as novas determinações passarão a valer para as faturas que vencem no mês que vem.
 
Mudará também o limite mínimo de pagamento do rotativo, considerado o maior vilão das finanças pessoais. Hoje, o consumidor pode optar por pagar somente 10% da fatura do mês, deixando o resto do valor para as próximas contas. Isso faz com que o crédito restante rode novos juros, o que faz a conta do cliente virar uma bola de neve.
 
A partir do dia 1º, o valor mínimo da fatura de cartão de crédito a ser pago mensalmente não pode ser inferior a 15% do valor total da fatura. Em dezembro, esse limite mínimo passará para 20% do valor total da fatura.
 
Funciona assim: se o valor da fatura do mês for de R$ 1.000, com o pagamento mínimo de 10% (R$ 100, portanto), o saldo devedor fica em R$ 900. Com uma taxa de juros de 12% (média apurada pela Anefac, associação de executivos de finanças) cobrada sobre esse saldo devedor, a fatura viria no mês seguinte no valor de R$ 1.120. O valor cobrado a título de juros seria, então, de R$ 120.
 
Se ele efetuar apenas o pagamento mínimo de 15% (R$ 150, portanto), o saldo devedor fica em R$ 850. Com a mesma taxa de juros, no mês seguinte, a fatura viria no valor de R$ 952. O valor cobrado a título de juros seria, então, de R$ 102.
 
A cartilha publicada pelo Banco Central determina que a fatura seja mais clara e compreensível para o consumidor. Obrigatoriamente a fatura terá que ter informações claras sobre o limite de crédito total e individuais para cada tipo de operação de crédito; os gastos realizados com o cartão, inclusive os parcelados; a identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores; os valores dos encargos cobrados, informados de forma separada de acordo com os tipos de operações realizadas com o cartão; o valor dos encargos a serem cobrados no mês seguinte, no caso de o cliente optar pelo pagamento mínimo da fatura; e o CET (Custo Efetivo Total), para o próximo período, das operações de crédito passíveis de contratação.
 

Quando o consumidor não tem dinheiro para pagar o total da dívida e opta por quitá-la parcelada, os juros são cobrados a cada mês sobre o que o consumidor deixou de pagar, assim quanto menor a parcela, mais juros recaem sobre a dívida e maior ela fica.