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PROCON fiscalizará as reclamações do Programa Nota Fiscal Cidadã

        

A Diretoria de Proteção e Defesa dos Consumidores (Procon) reuniu hoje (16) com a Coordenação do Programa Nota Fiscal Cidadã, para definir regras do sistema. Coube ao Procon a responsabilidade de fiscalizar as reclamações que são realizadas no site do Programa. Conferir as empresas que não estão emitindo o CPF na nota, ou qualquer atitude que possa prejudicar o consumidor a participar do Programa.
           
             
O registro será cancelado, automaticamente, quando o consumidor não se manifestar e até 30 dias. A ocorrência será arquivada automaticamente, no prazo de 60 dias, a contar da data de seu registro, quando naco houver iniciativa do consumidor para concluir, manter ou cancelar o registro de ocorrência.
 
            
No caso de manutenção do registro o Procon providenciará em até 90 dias, as medidas necessárias à solução do caso. No âmbito do Direito do Consumidor, o fornecedor infrator ficará sujeito à multa, que será aplicada pelo Procon, na forma da legislação de proteção e defesa do consumidor no montante equivalente a 500 Unidades de Padrão Fiscal de Estado do Pará – UPFPA por documento.  
 
 
 
 
Texto: Mirelle Giusti