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PROCON encaminha mais de 3 mil reclamações de compra premiada para o Ministério Público

 

A Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), vinculada a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH), recebeu no ano de 2012 1.311 reclamações de 22 fornecedores, que estão sendo encaminhadas ao Ministério Público Estadual. As denúncia são de clientes de compraram de fornecedores, no que diz respeito a prática de compra premiada nos municípios de: Belém, Ananindeua, Marituba, Castanhal, Bragança, Capanema, São Miguel do Guamá, Tomé-Açú, Acará, Irituia e Tailândia.

            

Nessa espécie de negócio, que funciona como pirâmide financeira, apesar de normalmente ser ofertado na sistemática do consórcio, são formados grupos de pessoas para aquisição de bens através de sorteios. As pessoas sorteadas ficam livres de pegar as prestações restantes.

            

Entretanto, aplicando a lógica ao negócio, necessariamente um terceiro terá que pagar o restante do valor entregue “por sorteio”. Enquanto a loja estiver conseguindo novos clientes, os prêmios até podem ser entregues. Porém, no momento em que o mercado inevitavelmente saturar e o fornecedor não conseguir atrair novos clientes em quantidade suficiente para suprir a falta de pagamento dos bens entregues, não conseguirá entregar os bens sorteados, nem daqueles cujos carnês foram quitados. Restando prejudicada a devolução das quantias devidas, no caso de rescisão contratual.

            

Sendo assim, o negócio não possui viabilidade financeira, posto que, para garantir a manutenção, a empresa é obrigada a buscar sempre novos clientes. A ausência de lastro, que é o pratrimônio garantidor, caracteriza a tenebrosa fraude da pirâmide, não havendo segurança nenhuma ao consumidor que adere o contrato.

            

Buscando resguardar os direitos dos consumidores a não realizarem a adesão a qualquer contrato do tipo, tento em vista tratar-se de prática desleal e abusiva no mercado de consumo, que ofende a direitos básicos do consumidor, ensejando prejuízos aos contratantes. Lembrando que, as empresas que operam na modalidade de consórcio, devem ter registro junto ao Banco Central (BACEN).

            

Qualquer denúncia sobre a empresa que esteja praticando tal irregularidade deverá ser comunicada a Delegacia do Consumidor (DECON), localizada na Rua Avertano Rocha, 417 – Campina. E para obter informação sobre os registros formalizados, comparecer a Promotoria de Justiça do Consumidor/MPE, situado na Rua Ângelo Custódio, 36 – Cidade Velha.