PROCON PA

:: Estou em:

Maior Menor

Reclamações sobre serviços de telefonia somam 20% dos atendimentos feitos pelo Procon desde janeiro

 A Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/PA) baseada em uma enquete feita em seu site – que perguntava qual tema o consumidor gostaria de receber informação – detectou que os serviços de telefonia móvel e fixa se sobressaíram sobre os demais. Só no período de janeiro de 2015 a junho de 2015, houve uma demanda de 7506 atendimentos no Procon/PA, dentre eles, 1503 sobre os serviços de telefonia, cerca de 20% do total.


Procurando orientar os consumidores sobre as devidas reclamações, o processo de instrução inicia a partir do atendimento de triagem, podendo chegar à conciliação. O consumidor, ao procurar o Procon, registra sua queixa, depois é gerada uma notificação à empresa, e a mesma tem o prazo de dez dias para mandar sua justificativa. Caso isso não aconteça, é marcada uma audiência de conciliação entre as partes.


A Coordenadora de Atendimento, Shirley Oliveira, orienta que o consumidor antes de buscar o Procon para formalizar sua reclamação, deve procurar a empresa responsável pela prestação de serviço. “Se caso o problema não for resolvido, o órgão oferece apoio ao consumidor por meio de uma análise sobre a relação de consumo efetuado ou fazendo contato direto com a empresa, podendo até abrir um processo administrativo ou aplicar multas”, explica Shirley.


A fisioterapeuta Nívea Araújo, 41 anos, consumidora do serviço de telefonia móvel, fala sobre os transtornos causados pela cobrança de pagamento que já foi efetuado. “Eu tenho um plano de uma operadora e há duas semanas minha linha foi bloqueada, sendo que o pagamento da conta do mês de maio já foi efetuado, com isso tive que me deslocar da minha residência em Almerim, no interior, para resolver o problema”, diz a fisioterapeuta.

Nívea conta ainda que ao chegar à loja da operadora, ela apresentou o comprovante de pagamento, mas dois dias depois a operadora ligou novamente dizendo que eles tinham enviado o protocolo, mas não havia anexado o comprovante de pagamento. “Eles pediram que eu retornasse até a loja, eu achei um desrespeito da empresa, afinal, o erro foi deles, depois procurei o PROCON para formalizar a reclamação e tentar resolver o problema”, declarou Nívea.


É importante frisar que caso o assinante desconfie de cobranças indevidas ou erros em sua conta deve pedir à operadora a conta discriminada, com o número discado e a duração de cada ligação. O usuário tem 120 dias para reclamar de ligações não realizadas que conste em sua conta e a cobrança só pode ocorrer se a operadora provar que elas foram feitas da linha do reclamante.

Sobre os serviços de telefonia móvel ressalta-se ainda que a assinatura de planos básicos deve garantir direitos mínimos, como o recebimento de contas mensais e a discrição dos valores cobrados, além de garantir qualidade do sinal. Os serviços de telefone fixo, após a escolha da operadora, têm um prazo de até duas semanas para a instalação da linha, as cobranças por minuto devem respeitar os preços cobrados de acordo com o tipo da ligação (local, interurbana, internacional, para telefone fixo ou móvel).

 

De acordo com o Diretor do Procon/PA, Moysés Bendahan, deve haver uma sensibilização dos consumidores no sentido da prevenção, pois muitos só procuram a Diretoria depois que o problema já está completamente instalado. “O Procon procura resolver os atendimentos no primeiro contato, dando informações e tirando dúvidas; e de acordo com cada caso existe um tipo de procedimento”, comentou Moysés.

 

É determinante o consumidor ficar atento antes de adquirir algum produto, assinar contratos e aceitar propostas, pois, no momento da aquisição, a negociação sempre será feita de uma forma que o consumidor se sinta confortável, e só depois ele passa a sofrer os efeitos contraditórios.