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Procon/PA divulga lista de material escolar 2016

Com o objetivo de orientar o consumidor quanto aos artigos e quantidades consideradas abusivas, a Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/PA), vinculada à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), divulgou na manhã desta quinta-feira, 26, a lista de material escola de 2016.  O órgão recomenda que o consumidor leia atentamente a lista, pois, algumas instituições de ensino exigem itens que não competem aos pais e/ou responsáveis comprarem.

 

Veja a tabela completa:

                                                                                      PROCON/PA

                                                                                           LISTA DE MATERIAL ESCOLAR – 2016

 



PRODUTOS PROIBIDOS

(não devem constar na lista de material escolar)


PRODUTOS COM RESTRIÇÕES NOS PEDIDOS


PRODUTOS DE USO EXCLUSIVAMENTE INDIVIDUAL


PRODUTOS


QUANTIDADE.


PRODUTOS


QUANTIDADE.


Álcool hidrogenado


Papel de enrolar balas


Envelopes


04 unidades


Creme dental


01 unidade


Álcool Gel


Papel para flipchart


Caneta Hidrocor


1 estojo com 12 unid.


Escova de dente


01 unidade


Algodão


Pregador de roupas


CD


01 unidade


Sabonete


01 unidade


Agenda Escolar da Instituição de Ensino


Plástico para classificador


TNT


01 metro


Saboneteira


01 unidade


Balão de sopro


Tonner


Lenços umedecidos


02 caixas


Xampu


01 unidade


Canetas para quadro branco/ magnético


Copos, pratos, talheres, lenços descartáveis


Emborrachado EVA


03 metros ou 03 peças para apenas um tipo


Condicionador


01 unidade


Clips


Rolo de fita scolt


Pasta suspensa


04 unidades


Colônia


01 unidade


Esponja para pratos


Rolo de fita durex 


Papel ofício colorido


300 folhas


Pente/Escova


01 unidade


Giz branco e colorido


Rolo de fita durex colorida grande


Resma de papel A4, A3


300 folhas


Toalha


01 unidade


Grampeador


Rolo de fita adesiva kraft


Cola (branca, isopor, colorida, gliter, etc.)


02 unidades pequenas para cada tipo


Talher


01 unidade


Grampos


Rolo de fita gomada


Canudinho e pau de picolé


 

50 unidades


Copo


 

01 unidade


Medicamentos ou materiais de primeiros socorros


Rolo de fita dupla face


Massa para modelar


 

03 caixas


Prato


 

01 unidade


Material de limpeza


Sacos de presente


Cordão


 

01 rolo pequeno


 


 


Papel higiênico


Sacos plásticos


Fitas decorativas


01 unidade pequena


 


 


Papel convite


Tinta para impressora


Fitilhos


01 unidade pequena


 


 


Papel ofício


 


Brinquedo


01 unidade


 


 


Papel para impressora


 


Gibi


01 unidade


 


 


Papel para copiadoras


 


Livro infantil


01 unidade


 


 

 

OBSERVAÇÕES

 

1- É considerada prática abusiva a não efetivação de matrícula ou imposição de qualquer sanção por motivos de recusa de entrega de material escolar listado como proibido por este órgão. (Art.39, inciso I do CDC).

 

2- É considerado prática abusiva exigir do consumidor produtos de marcas específicas ou determinar que a compra de outros produtos seja feita no próprio estabelecimento educacional. (Art.6, II inciso do CDC).

 

3- O consumidor tem o direito de escolher entre comprar os produtos da lista de materiais escolar fornecido pela Instituição educacional ou efetuar o pagamento de “valor/taxa” disponibilizada pela mesma (desde que sejam discriminados valores e produtos adquiridos) sendo vedada a imposição do seu pagamento de forma exclusiva. (Art.6, incisos II e III, art. 31 do CDC).

 

4- A solicitação de maiores quantidades dos itens desta lista deverá ser apresentada com justificativa. (art. 39, inciso V do CDC).