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Cadastro de Reclamações Fundamentadas

 

Eles são divulgados anualmente de forma simultânea, o que só é possível pelo esforço conjunto e harmonioso dos Procons integrados que utilizam a mesma ferramenta, ou seja, o SINDEC.

A divulgação do Cadastro de Reclamações Fundamentada as decorre de determinação do artigo 44 do CDC devendo ser divulgado publicamente e periodicamente no período máximo de 1 (um) ano.

O Cadastro contempla os registros de reclamações de consumidores que tiveram seus direitos violados, objetivando a educação de fornecedores e consumidores e a prevenção de relações de consumo frustradas. O Cadastro inclui reclamações atendidas e não atendidas, ou seja, em que pode ter havido ou não acordo entre o consumidor e fornecedor.

O Cadastro de Reclamações Fundamentadas 2015 corresponde às reclamações finalizadas pelos Procons no período de janeiro a dezembro de 2015.

Clique aqui para o download do cadastro de reclamações fundamentadas 2015