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Agentes de atendimento do PROCON passaram por capacitação nesta manhã

 

A Diretoria de Proteção ao Consumidor – PROCON, em parceria com a Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará - Arcon, realizou hoje (18) uma oficina de capacitação para os agentes de defesa do consumidor com o objetivo de falar sobre a Resolução 414, de nove de setembro de 2010, que estabelece as condições gerais de fornecimento de energia elétrica.

O assunto é fundamental porque, de acordo com informações do PROCON, a Central Elétrica do Pará (Celpa) está em primeiro lugar no ranking de denúncias dos consumidores. No ano passado, o total de reclamações relacionadas à Celpa foram 735, sendo 26% do total. Em 2016, de janeiro até março, foram feitas 68 denúncias, 14,14% do total.

 

Edinaldo Pimentel, da Gerência de Educação e Projetos do PROCON, ressalta que a Rede Celpa utiliza a Resolução 414 em todas as suas relações de consumo. “Os atendentes daqui precisam saber sobre a Resolução para que assim eles tenham mais conhecimento e possam oferecer um atendimento melhor aos consumidores”, explica.

 

Marilza Paraense, do grupo técnico de ouvidoria da Arcon, e Arthur Cunha, do grupo técnico de fiscalização, ministraram uma apresentação sobre os principais direitos do consumidor de energia elétrica. “Essa oficina não possui somente uma importância técnica, mas também é fundamental para manter uma relação entre o PROCON e a Arcon”, diz Marilza.

 

Um dos direitos mais importantes e que, segundo a Arcon, pouca gente sabe, é que o consumidor pode escolher uma entre seis datas disponibilizadas pela distribuidora de energia para o vencimento da fartura. Outros direitos são: O consumidor precisa receber a fatura com antecedência mínima de cinco dias úteis da data do vencimento; quando o equipamento for danificado, o prazo para o pedido de reparação e reembolso é de 90 dias; quando for feito um registro de deterioração de equipamento, a distribuidora de energia tem o prazo de 10 dias para inspecionar e fazer o conserto; é necessário que a distribuidora informe o consumidor com antecedência de 15 dias quanto à possibilidade de suspensão de fornecimento por falta de pagamento; entre outros.

 

O encerramento da apresentação foi feito ao meio-dia. Enquanto a oficina foi realizada, aconteceu também uma reunião dos Procons municipais com a Rede Celpa, que teve os seguintes assuntos: relacionamento com o cliente, canais de atendimento, estrutura da Celpa, faturamento, fluxo, consumo acumulado, deficiência na medição de energia, corte e hipóteses. Houve uma troca de informações entre o PROCON e a Celpa, com o objetivo de solucionar os problemas tão frequentes dos consumidores.