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Cidadão deve denunciar estabelecimento que não fornece nota fiscal

Desde o mês de novembro de 2020, o Procon Pará realiza ações de fiscalização para garantir que estabelecimentos comerciais emitam a nota fiscal, como prevê a legislação tributária. Os consumidores são os principais aliados no combate a esse tipo de crime por serem também os mais afetados nessas situações. Sem a nota fiscal, principal documento comprobatório da compra, não é possível acionar a garantia, abrir uma reclamação ou ajuizar uma ação.
O Código de Defesa do Consumidor assegura três meses de garantia a partir da data de compra, mas dependendo do produto o prazo pode chegar a um ano. Em alguns casos, as lojas oferecem a garantia estendida por meio de um acréscimo no valor final do produto.
De acordo com o Procon, a condição da garantia estendida pode ser uma boa vantagem, mas deve-se observar que a troca deve ser feita diretamente no estabelecimento e não na assistência do fabricante. “Importante ressaltar que a garantia não é ativada quando ocorre mau uso, apenas o defeito de fábrica. Após passar o prazo, o cliente procura qualquer assistência, mas tem que pagar pelo serviço”, salientou o gerente de Fiscalização do Procon, Lucas Maia.
Na capital e no interior, o Procon desenvolve um trabalho intensivo nesse período de aumento das compras por conta da liberação do 13º salário do trabalhador e da proximidade dos festejos natalinos.
“A maioria das denúncias recai sobre o comércio de Belém principalmente a parte de importação. Aplicamos o auto de infração e caso a empresa não forneça a nota, mesmo assim, orientamos o consumidor a procurar o poder judiciário'', destacou o gerente de Fiscalização.
Ele ainda explicou que o Procon também comunica a situação à Sefa, "de que aquela determinada loja não está emitindo nota fiscal. Além disso, trabalhamos em parceria com a Delegacia do Consumidor (Decon), e em alguns casos, a Decon já intima o proprietário para prestar esclarecimentos e segue o processo investigativo”, acrescentou Lucas Maia.
As denúncias de estabelecimentos podem ser feitas pelo telefone 151, por e-mail proconatend@procon.pa.gov.br, e presencialmente, de segunda-feira a quinta-feira, na sede do Procon Pará, na travessa Lomas Valentinas, 1150, entre Marquês de Herval e Visconde de Inhaúma, no bairro da Pedreira, em Belém.
O horário de atendimento é das 8h às 14h, sendo que as sextas-feiras são dedicadas exclusivamente aos retornos aos consumidores. 
Sonegação fiscal – Negar ou deixar de fornecer nota fiscal ou documento equivalente relativos à venda ou prestação de serviço constitui crime contra a ordem tributária, com previsão de pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.
Além de lesar o consumidor, a sonegação impacta na arrecadação de impostos e na saúde fiscal do Estado, que se equilibrada, aumenta os recursos voltados para as obras e os serviços à população.
A partir da emissão da nota fiscal, a Sefa tem possibilidades de acompanhar o contribuinte. “Todo monitoramento é centrado a partir do momento em que as empresas emitem documentos fiscais eletrônicos, que chegam de imediato, online. Com os cruzamentos das informações de bancos de dados é possível alcançar algum tipo de irregularidade”, destaca Eli Sozinho, subsecretário da Administração Tributária da Sefa e auditor fiscal de receitas estaduais.
A Sefa, inclusive, desenvolve um programa de Educação Fiscal junto à Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e à Receita Federal, dentro das escolas para sensibilizar estudantes e familiares no fortalecimento da cultura de exigência da emissão de documento fiscal.
A Ouvidoria da Sefa também é um canal que recebe denúncias sobre sonegação. Não há necessidade de identificação do consumidor, mas é preciso comprovar de alguma forma que a compra foi efetuada, seja por meio de anexos relacionados ao pagamento, como no caso das transações via cartão de crédito, débito ou transferência bancária. 
O cidadão pode também enviar e-mails para sefaouvidoria@sefa.pa.gov.br ou pelo atendimento@sefa.pa.gov.br; preencher o formulário eletrônico disponível no site www.sefa.pa.gov.br; ou ligar no Call Center Sefa: 0800.725.5533.
“É importante que o cidadão forneça o nome do estabelecimento, endereço, telefone e, se possível, os dados cadastrais da empresa, Inscrição Estadual e CNPJ. A Sefa encaminha as denúncias recebidas para a unidade fiscal onde a empresa denunciada está jurisdicionada, para que sejam feitos os procedimentos de fiscalização, e o resultado da ação fiscal será informado ao manifestante pelo e-mail ou telefone cadastrado, caso tenha se identificado. A denúncia poderá ser sigilosa, (os dados do manifestante ficarão em poder somente da Ouvidoria), não sigilosa ou anônima”, garantiu o subsecretário de Administração Tributária, Eli Sozinho.
 
Texto de Dayane Baía (SECOM)