PROCON PA

:: Estou em:

Maior Menor

Procon Pará é uma das portas de entrada para o consumidor superendividado

Em vigor desde julho, a Lei Federal 14.181/2021, conhecida também como a Lei do Superendividamento, passou a oferecer aos consumidores uma solução mais amistosa para quem não consegue realizar o pagamento de parcelas de empréstimos e crediários em geral. A nova norma altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, além de conferir mais responsabilidade para o fornecedor, prevendo, entre outras coisas, educação financeira para o consumidor e determinando regras para renegociação.

O Procon, que no Pará é uma diretoria vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), é uma das portas de entrada para auxiliar consumidores que estão superendividados. A renegociação de dívidas poderá ser realizada por meio de conciliação com todos os credores a fim de que seja elaborado um plano de pagamento adequado à realidade financeira do devedor. Outros órgãos que também foram habilitados para realizar a conciliação são o Ministério Público e a Defensoria Pública, que têm atendimentos de demandas relacionadas ao consumidor.

A Lei Federal 14.181/2021 traz medidas de proteção mais eficazes ao consumidor, uma vez que repactua compulsoriamente as dívidas, estabelece parâmetros para a concessão de crédito consignado, coloca propostas para anulação de vendas de produtos e serviços e cria o Programa de Apoio ao Superendividamento (PAS).

De acordo com o advogado Renato Sasaki, que atua no Procon Pará, antes mesmo da entrada em vigência da Lei do Superendividamento, o Procon Pará, juntamente com o Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), além de outros órgãos, procurou enfrentar o consumo massificado e superendividamento por intermédio de orientações. “Foram promovidas diversas feiras de conciliação nas dependências do Fórum Cível da capital. Tanto consumidores quanto credores podem negociar débitos, discutir inclusão em cadastro de negativados, sempre de forma assistida, a fim de evitar que as dívidas atingissem valores que fugissem a capacidade econômica dos devedores”, esclareceu.

A partir de agora, a renegociação engloba as chamadas dívidas de consumo, como boletos e carnês. Contas de água e luz, empréstimos consignados em bancos e financeiras, crediários e parcelamentos em geral fazem parte da lista de dívidas contempladas pela lei. Produtos e serviços de luxo, créditos habitacionais ou rurais, no entanto, ficam fora dessa lista. Já as chamadas dívidas fiscais - como os impostos e os tributos -, além da pensão alimentícia não podem ser renegociadas pelas novas regras.

O consumidor superendividado pode procurar o Procon Pará que atende pelo telefone 151 ou pode ir à sede da Diretoria, na Travessa Lomas Valentinas, 1150, bairro da Pedreira, em Belém. 

Por Gerlando Klinger (SEJUDH)