PROCON PA

:: Estou em:

Maior Menor

Aneel muda regras para corte de luz por não pagamento

user warning: Duplicate entry '268-thumbnail' for key 'PRIMARY' query: INSERT INTO image (nid, fid, image_size) VALUES (268, 231955, 'thumbnail') in /var/www/procon_site/includes/common.inc on line 3621.
Mudanças na resolução que trata dos direitos e deveres do consumidor foram anunciadas, neste último dia 9 de setembro, pela Agência Nacional de Energia Elétrica. A principal novidade é que, a partir do dia 1° de dezembro, as concessionárias de energia não poderão mais cortar o fornecimento de luz do cliente inadimplente, passado o prazo de 90 dias a partir do vencimento da fatura.

A regra vale apenas para os consumidores que deixaram uma conta pendente e voltaram a pagar nos meses seguintes. Segundo a Aneel, as empresas continuam tendo o direito de cortar a energia dos clientes em atraso, contanto que mandem um aviso com 15 dias de antecedência, como funciona atualmente. Porém, se a distribuidora não fizer esse procedimento dentro de 90 dias, o direito de usar a interrupção no fornecimento como meio de cobrança será bloqueado.

Com essa decisão, situações em que um cliente tem a luz cortada por débitos antigos e que, em alguns casos, pode não ser de responsabilidade do novo morador, são evitadas. Isso costuma acontecer, por exemplo, com pessoas que moram em imóveis alugados e sofrem cortes de energias devido a um boleto que o antigo inquilino deixou de pagar. Além disso, essa limitação impõe às empresas distribuidoras mais agilidade na checagem das contas não pagas e da cobrança.

As novas condições gerais de fornecimento de energia contemplam também a criação de postos de atendimento presencial das distribuidoras em todos os municípios do país até setembro de 2011. A espera pelo atendimento não poderá ultrapassar 45 minutos. Atualmente, as empresas são livres para decidir onde e quantos postos instalar.

Outra mudança aprovada foi a redução dos prazos de ligação e religação de unidades consumidoras localizadas em áreas urbanas. Para ligação, o prazo foi encurtado de três para dois dias úteis para unidades residenciais e pequenos estabelecimentos.

Para grandes consumidores, como indústrias, o prazo caiu de dez para sete dias úteis. O prazo para religação caiu de até 48 horas para 24 horas após o motivo que motivou o corte.