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COMUNICADO: Intervenção em Ação Judicial, na qualidade litisconsortes.

 

Para: Consumidores em geral
Assunto: Intervenção em Ação Judicial, na qualidade litisconsortes.

 

 

Em despacho proferido pelo Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Pará, na forma do art.94 da Lei 8.078/90, comunicamos que nos autos do Proc. nº 23844-31.2012.4.01.3900, correspondente à Ação Civil Pública intentada pelo Ministério Público Federal, contra a Telemar Norte Leste S/A e Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações, que objetiva provimento jurisdicional, no sentido de determinar à Telemar a obrigação de: a) “não exigir, condicionar ou impor a contratação do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM (internet banda larga) a aquisição do serviço de telefonia fixa (Oi fixo)", b) "abster-se de comercializar o Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, 'internet banda larga' com valores distintos ou superiores àqueles praticados quando da contratação em conjunto ao serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do Público em Geral (Telefone fixo)”. E, à Anatel de: intensificar “a fiscalização na comercialização dos serviços de internet banda larga no Estado do Pará, em especial quanto à vedação da venda casada de produtos e serviço”. Foi exarado despacho, em 16/11/2016, que determinou a expedição de edital de intimação de interessados em intervir no referido pleito como litisconsortes, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação do respectivo edital.

Dessa maneira, efetivamos a divulgação do referido despacho, com vistas a reaguardar o direito de todos os consumidores interessados no Processo judicial em referência.

 

 

Moysés Bendahan
Diretor do Procon/PA