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Defesa do consumidor recomenda manutenção da energia elétrica no Natal e Ano Novo

Para garantir o fornecimento de energia elétrica durante as festas de fim de ano, foi encaminhada uma recomendação à concessionária de energia, Equatorial Energia, para não realizar interrupção do serviço entre os dias 24 de dezembro e 01 de janeiro de 2020 dos consumidores inadimplentes, no Pará. 

O documento prevê orientações que devem ser seguidas durante o fim de ano, conforme previsto em lei. A recomendação foi encaminhada no último dia 17 pelo Procon Pará, vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor do Pará (Procon-PA) e o Ministério Público do Pará (MPPA). 

“A recomendação orienta que a concessionária disponibilize equipes para atuar em regime de plantão para religação da energia elétrica em casos de pagamento, sobretudo, para atender a população consumidora caso aconteça alguma emergência”, explicou o diretor do Procon Pará, Nadilson Neves.

A iniciativa leva em consideração, também, as dificuldades encontradas pelo consumidor aos canais de atendimento e as vias recursais das instituições, que estão com funcionamento restrito ou em regime de plantão. A interrupção será feita, caso o consumidor tenha sido notificado com 15 dias de antecedência, de forma clara e objetiva sobre o corte e as faturas em aberto, esclarece o coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor, da DPE, Cássio Bitar.

O titular da Sejudh, Rogério Barra, enfatiza que a medida visa, sobretudo, garantir que a população seja beneficiada com o serviço durante as comemorações de fim de ano, quando as pessoas celebram as datas festivas em família. 

“É ilegal a interrupção no fornecimento de energia elétrica, neste período, por ser um serviço essencial ao consumidor, mesmo que inadimplente. Da mesma forma, não pode ser exposto ao ridículo, à vista das disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor, que garantem a dignidade da pessoa humana”, frisou.
 
Texto: Claudiane Santiago
Foto: Bruno Cecim - Ag. Pará