A Secretaria de Estado de Justiça (SEJU), por meio da Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON PARÁ) e com base na Lei Federal 9.870/99, elaborou a relação de itens que podem e não podem ser cobrados na lista de material escolar fornecida pelas escolas aos pais dos alunos para o ano letivo de 2025.
Ressalta-se que, nessa lista, não pode haver nenhum item que não seja de uso pedagógico do aluno. Portanto, produtos de uso coletivos (quando a quantidade solicitada extrapola o limite indicado para utilização individual) não podem ser exigidos, uma vez que os custos correspondentes devem ser considerados nos cálculos do valor das mensalidades escolares.
A relação de produtos pode ser conferida AQUI.