MATERIAL ESCOLAR PARA 2026
A Secretaria de Estado de Justiça (Seju), por meio da Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Pará), divulga a lista de produtos permitidos e proibidos de serem cobrados como material escolar para o ano letivo de 2026. A relação traz ainda observações sobre práticas recomendadas na relação entre estabelecimentos de ensino e consumidores durante a solicitação dos materiais para os estudantes.
Ressalta-se que, nessa lista, não pode haver nenhum item que não seja de uso pedagógico do aluno. Portanto, produtos de uso coletivos (quando a quantidade solicitada extrapola o limite indicado para utilização individual de cada estudante) não podem ser exigidos, uma vez que os custos correspondentes devem ser considerados nos cálculos do valor das mensalidades escolares.
A relação de produtos no material escolar pode ser conferida AQUI.
Em Belém, a sede do Procon funciona de segunda-feira a quinta-feira, das 8h às 14h, na Rua Municipalidade, nº 1.636, esquina com a Travessa Soares Carneiro, bairro Umarizal. Outros pontos de atendimento podem ser conferidos no site do órgão. Também é possível enviar dúvidas para o e-mail: proconatend@procon.pa.gov.br.