Procon divulga nota técnica com orientações sobre matrícula e material escolar para 2025

Enviado por igor.oliveira em Sex, 08/11/2024 - 12:05

A Secretaria de Estado de Justiça (SEJU), por meio da Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON PARÁ) e com base na Lei Federal 9.870/99, elaborou a relação de itens que podem e não podem ser cobrados na lista de material escolar fornecida pelas escolas aos pais dos alunos para o ano letivo de 2025.

Ressalta-se que, nessa lista, não pode haver nenhum item que não seja de uso pedagógico do aluno. Portanto, produtos de uso coletivos (quando a quantidade solicitada extrapola o limite indicado para utilização individual de cada estudante) não podem ser exigidos, uma vez que os custos correspondentes devem ser considerados nos cálculos do valor das mensalidades escolares.

A relação de produtos no material escolar pode ser conferida AQUI.

 

Orientação sobre matrícula - A Secretaria de Justiça divulgou também, junto ao Ministério Público do Estado (MPPA), nota técnica que estabelece diretrizes essenciais para os estabelecimentos de ensino da rede privada do Pará em relação ao processo de matrícula e rematrícula para o ano letivo de 2025.

A nota técnica de orientação aos estabelecimentos de ensino da rede privada do Pará pode ser lida AQUI.