Reclamação

A abertura de reclamação no Procon é recomendada quando o consumidor, em uma ação individual, não consegue resolver o problema diretamente com o fornecedor e quer iniciar um procedimento formal para buscar uma solução para aquele caso específico.

É recomendado ao consumidor que, antes de recorrer ao Procon, procure o fornecedor para tentar solucionar a questão, registrando todas as tentativas de contato, incluindo número de protocolo de atendimento, mensagens trocadas e notificações recebidas.

É possível abrir reclamação presencialmente nos locais de atendimento do Procon ou por e-mail.

Também há a opção de abrir reclamação pelo serviço público consumidor.gov.br, que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet. (clique aqui para saber mais).

É importante que o consumidor disponibilize a documentação recomendada para abertura de reclamação, como RG, CPF, comprovante de residência e documentos relacionados ao caso. Clique aqui para saber mais sobre os documentos necessários.

 

Denúncia

A denúncia é destinada aos casos de descumprimento de direitos do consumidor de forma coletiva (estabelecimento vendendo produtos fora do prazo de validade ou realizando propaganda enganosa, por exemplo). 

O objetivo da denúncia é proteger os consumidores de maneira conjunta, evitando que mais pessoas sejam prejudicadas

As informações podem ser apresentadas presencialmente nos postos de atendimento do Procon ou enviadas por e-mail para fiscalizacao@procon.pa.gov.br (escrevendo no título a palavra 'denúncia'), incluindo nome do fornecedor, data, local e descrição do problema observado.