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Procon/PA esclarece dúvidas sobre serviços de telefonia

A última enquete realizada pelo site da Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/PA), vinculada à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), perguntava qual tema a população gostaria de obter mais informações. No levantamento, foram apresentadas quatro opções: telefonia, energia elétrica, precificação de produtos, e contratos. A enquete recebeu mais 700 votos, e com 286, a telefonia liderou a pesquisa.
Segundo a Diretora do Procon estadual, Eliana Uchôa, os maiores problemas com a telefonia fixa ocorrem devido à existência de um monopólio, já que uma única empresa domina este ramo no estado. “Ficamos reféns de uma só operadora”, afirma.
Para efeito comparativo, a diretora ressalta ainda que a grande concorrência na telefonia móvel faz com que essas empresas procurem esclarecer dúvidas aos clientes, e resolver seus problemas junto ao PROCON. “O que tem dificultado muito para os órgãos de defesa do consumidor, é que os próprios consumidores não prestam atenção nos contratos”, explica a diretora, referindo-se a falta de análise prévia do contrato por parte da população.
E para detalhar ainda mais todos os seus direitos, o órgão destaca:

Direitos do consumidor da telefonia fixa:

• Receber uma cópia do contrato de prestação de serviço;
• Cancelar, a qualquer momento, o plano de serviço escolhido;
• Não ser cobrado por nenhum serviço após 24 do pedido de cancelamento;
• Caso o serviço tenha que ser cancelado por inadimplência, o consumidor deverá ser avisado com antecedência.
• Se houver desconfiança de cobranças abusivas o consumidor tem o direito de pedir gratuitamente uma conta detalhada.

Direitos do consumidor da telefonia móvel:

• O consumidor deverá receber uma cópia do contrato gratuitamente;
• No plano Pós pago, os valores dos interurbanos devem vir detalhados na conta;
• Se o consumidor fizer uso do aparelho em galerias, elevadores ou túneis, e ocorrer uma falha ou perda do sinal, ele deve informar a operadora e pedir providências;
• Aviso prévio de suspensão do serviço caso haja inadimplência;
• Só poderá ser cobrada a mudança de planos pós para pré-pago, ou de pré para pós-pago, se estiver previsto em contrato;
• Nos serviços de atendimento gratuito das operadoras, o consumidor poderá exigis o acesso direto ao atendente;
• O protocolo de atendimento deve ser informado ao consumidor que não pode esperar mais de 10seg pela entrada do atendente.

Vandson Batalha – Ascom Sejudh