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Procon/PA esclarece dúvidas com troco

Um empresário que resolve abrir um negócio varejista e lidar com o público deve sempre ter moedas e não dar ao consumidor balas ou coisas do gênero para suprir a falta de troco.
Se uma pessoa comprar todos os dias um produto no valor de R$ 1,75, e pagar com uma nota de R$ 2,00 e ao invés do troco o fornecedor der a ela balas, ele estará cometendo um enriquecimento ilícito em detrimento do patrimônio dos consumidores. O valor de R$ 0,25 parece insignificante, mas sem o consumidor perceber ele perderá em média um valor de R$90,00 por ano. Posto na ponta do lápis para uma população de baixa renda, esse valor pode ser considerado um pequeno rombo orçamentário.
Caso o fornecedor não tenha o troco, em hipótese alguma ele poderá arredondar pra mais (mesmo que o valor seja de R$0,01). A precificação de um produto pode ser modificada, desde que seja por um valor inferior.
“È obrigação ter troco, se isso não acontecer o consumidor pode fazer uma reclamação no Procon” afirma Diretora do Procon/PA Dra Eliana Uchôa se referindo a essa prática ilegal. A diretora disse também que as práticas de condicionar a venda de um produto a outro, a famosa “venda casada” que acontece no caso das balinhas, é ilegal e está previsto no código de defesa do consumidor.O amparo legal é a Lei Delegada nº 4 de 26/09/62, art. 11, alínea i, o Código de Defesa do Consumidor, art. 39, inciso I, e a Lei nº 8.137/90, art. 5º, inciso II. Então fique atento para os fornecedores espertos não passarem você para trás.

Vandson Batalha – Ascom Sejudh